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As 5 Maiores Dúvidas Sobre Herança

Thiago Silva GR3 WEBBy Thiago Silva GR3 WEB3 de dezembro de 2024Nenhum comentário4 Mins Read14 Views
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A herança é um tema que permeia nossas vidas e, muitas vezes, gera dúvidas e incertezas, especialmente em momentos de luto e reorganização familiar. 

Para esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto, elaboramos, como advogado de herança este artigo, baseado em pesquisas aprofundadas e informações precisas.

1. Quem tem direito à herança?

A ordem de sucessão, ou seja, quem tem direito a receber os bens de uma pessoa falecida, é definida pelo Código Civil. Os herdeiros podem ser chamados de  necessários, legítimos ou testamentários, conforme a lei e a vontade do testador.

Herdeiros Necessários:

  • Descendentes: Filhos, netos, bisnetos, etc.
  • Ascendentes: Pais, avós, bisavós, etc.
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente: Se casado ou viver em união estável sob o regime da comunhão parcial, universal de bens ou separação convencional de bens.

Os herdeiros necessários têm direito à parte legítima da herança, ou seja, a uma porcentagem mínima dos bens (50%), que não pode ser diminuída por testamento.

Herdeiros Legítimos:

  • Colaterais: Irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Os herdeiros legítimos só herdam na falta de herdeiros necessários. A ordem de vocação hereditária entre os colaterais segue o grau de parentesco até o 4º grau, sendo os irmãos os primeiros a herdar.

Herdeiros Testamentários:

Além dos herdeiros necessários e legítimos, existem os herdeiros testamentários, como aqueles indicados em testamento pelo falecido. 

É importante ressaltar que os herdeiros necessários não podem ser totalmente excluídos da herança, a não ser em casos específicos previstos em lei, como deserdação e indignidade.

É importante ressaltar que:

  • Testamento: O falecido, se tiver herdeiros necessários, pode dispor de, no máximo, 50% dos seus bens por meio de testamento.
  • Concorrência: Em alguns casos, pode haver concorrência (divisão) entre diferentes grupos de herdeiros, como descendentes e cônjuge ou companheiro, ou ascendentes e cônjuge ou companheiro. A forma como a herança será dividida nesses casos dependerá das disposições do Código Civil e, eventualmente, do testamento.
  • Filhos fora do casamento: Têm os mesmos direitos sucessórios que os filhos nascidos dentro do casamento, desde que reconhecidos.
  • Renúncia à herança: É possível renunciar à herança, mas a renúncia deve ser formalizada por escritura pública.

2. Como funciona o inventário e a partilha?

O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido, avaliá-los e dividir a herança entre os herdeiros. 

Esse procedimento, conduzido por um advogado de herança, pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, sendo a segunda opção mais rápida e menos burocrática.

A partilha, por sua vez, é a divisão efetiva dos bens entre os herdeiros, de acordo com o que foi determinado no inventário. 

A forma de partilha pode variar de acordo com a vontade do falecido (expressa em testamento) ou, na ausência de testamento, pela lei.

3. O que acontece com as dívidas do falecido?

As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, antes da partilha entre os herdeiros. 

Os credores têm o direito de receber o que lhes é devido, e os herdeiros respondem pelas dívidas até o limite do valor recebido da herança.

4. É possível renunciar à herança?

Como dito, é possível renunciar à herança. A renúncia deve ser feita por escritura pública e registrada no cartório de notas. 

Ao renunciar, o herdeiro abre mão de todos os seus direitos sobre a herança, inclusive os bens e dívidas.

Portanto, a renúncia deve ser expressa, pois o silêncio de um herdeiro pode configurar na aceitação da herança.

5. Qual a importância de um testamento?

O testamento é um documento legal no qual uma pessoa manifesta sua vontade sobre a destinação de seus bens após sua morte. 

Através do testamento, é possível determinar quem serão os herdeiros, em quais proporções receberão os bens e outras disposições patrimoniais.

Mas, como afirmado, se o testador tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge conforme o regime de bens), só poderá testar metade do seu patrimônio.

Lembre-se:

A herança é um assunto complexo e delicado, que envolve aspectos legais, emocionais e familiares. 

Ao conhecer seus direitos e deveres por um advogado de herança, é possível lidar com essa situação de forma mais tranquila e segura.

Recomenda-se buscar sempre a orientação profissional de um advogado especialista em direito de família e sucessões, que saberá lhe orientar no seu caso específico.

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Thiago Silva GR3 WEB

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