A herança é um tema que permeia nossas vidas e, muitas vezes, gera dúvidas e incertezas, especialmente em momentos de luto e reorganização familiar.
Para esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto, elaboramos, como advogado de herança este artigo, baseado em pesquisas aprofundadas e informações precisas.
1. Quem tem direito à herança?
A ordem de sucessão, ou seja, quem tem direito a receber os bens de uma pessoa falecida, é definida pelo Código Civil. Os herdeiros podem ser chamados de necessários, legítimos ou testamentários, conforme a lei e a vontade do testador.
Herdeiros Necessários:
- Descendentes: Filhos, netos, bisnetos, etc.
- Ascendentes: Pais, avós, bisavós, etc.
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente: Se casado ou viver em união estável sob o regime da comunhão parcial, universal de bens ou separação convencional de bens.
Os herdeiros necessários têm direito à parte legítima da herança, ou seja, a uma porcentagem mínima dos bens (50%), que não pode ser diminuída por testamento.
Herdeiros Legítimos:
- Colaterais: Irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Os herdeiros legítimos só herdam na falta de herdeiros necessários. A ordem de vocação hereditária entre os colaterais segue o grau de parentesco até o 4º grau, sendo os irmãos os primeiros a herdar.
Herdeiros Testamentários:
Além dos herdeiros necessários e legítimos, existem os herdeiros testamentários, como aqueles indicados em testamento pelo falecido.
É importante ressaltar que os herdeiros necessários não podem ser totalmente excluídos da herança, a não ser em casos específicos previstos em lei, como deserdação e indignidade.
É importante ressaltar que:
- Testamento: O falecido, se tiver herdeiros necessários, pode dispor de, no máximo, 50% dos seus bens por meio de testamento.
- Concorrência: Em alguns casos, pode haver concorrência (divisão) entre diferentes grupos de herdeiros, como descendentes e cônjuge ou companheiro, ou ascendentes e cônjuge ou companheiro. A forma como a herança será dividida nesses casos dependerá das disposições do Código Civil e, eventualmente, do testamento.
- Filhos fora do casamento: Têm os mesmos direitos sucessórios que os filhos nascidos dentro do casamento, desde que reconhecidos.
- Renúncia à herança: É possível renunciar à herança, mas a renúncia deve ser formalizada por escritura pública.
2. Como funciona o inventário e a partilha?
O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido, avaliá-los e dividir a herança entre os herdeiros.
Esse procedimento, conduzido por um advogado de herança, pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, sendo a segunda opção mais rápida e menos burocrática.
A partilha, por sua vez, é a divisão efetiva dos bens entre os herdeiros, de acordo com o que foi determinado no inventário.
A forma de partilha pode variar de acordo com a vontade do falecido (expressa em testamento) ou, na ausência de testamento, pela lei.
3. O que acontece com as dívidas do falecido?
As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, antes da partilha entre os herdeiros.
Os credores têm o direito de receber o que lhes é devido, e os herdeiros respondem pelas dívidas até o limite do valor recebido da herança.
4. É possível renunciar à herança?
Como dito, é possível renunciar à herança. A renúncia deve ser feita por escritura pública e registrada no cartório de notas.
Ao renunciar, o herdeiro abre mão de todos os seus direitos sobre a herança, inclusive os bens e dívidas.
Portanto, a renúncia deve ser expressa, pois o silêncio de um herdeiro pode configurar na aceitação da herança.
5. Qual a importância de um testamento?
O testamento é um documento legal no qual uma pessoa manifesta sua vontade sobre a destinação de seus bens após sua morte.
Através do testamento, é possível determinar quem serão os herdeiros, em quais proporções receberão os bens e outras disposições patrimoniais.
Mas, como afirmado, se o testador tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge conforme o regime de bens), só poderá testar metade do seu patrimônio.
Lembre-se:
A herança é um assunto complexo e delicado, que envolve aspectos legais, emocionais e familiares.
Ao conhecer seus direitos e deveres por um advogado de herança, é possível lidar com essa situação de forma mais tranquila e segura.
Recomenda-se buscar sempre a orientação profissional de um advogado especialista em direito de família e sucessões, que saberá lhe orientar no seu caso específico.