O divórcio consensual é o processo jurídico para oficializar o fim de um casamento quando o casal entra em acordo sobre os termos da separação. Nesse tipo de divórcio, as partes concordam sobre a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Existem diferentes tipos de divórcio, incluindo o divórcio judicial consensual, o divórcio judicial litigioso e a dissolução de união estável. O casal pode optar por realizar o divórcio no cartório de notas ou pela Defensoria Pública. É importante ter a assessoria de um advogado especialista em direito da família para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos. O divórcio consensual pode ser concluído de forma ágil e simplificada, seguindo os procedimentos corretos.
Divórcio Consensual no Cartório de Notas
Desde 2007, o divórcio consensual pode ser realizado no Cartório de Notas para casais que não possuem filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes. Nesse caso, as partes precisam estar de acordo com os termos da separação e ter a presença de um advogado ou Defensor Público.
Depois de oficializado no Cartório de Notas, o casal deve fazer a averbação do divórcio no mesmo Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento. Também é possível dar entrada no pedido de divórcio de forma online, através do e-Notariado, sendo necessário solicitar um certificado digital e agendar uma videoconferência com o cartório de notas.
Esse procedimento é ágil e prático, permitindo que o casal encerre legalmente sua união de forma conveniente. Além disso, realizar o divórcio no Cartório de Notas oferece segurança jurídica e garante que todos os aspectos legais sejam devidamente formalizados.
Ao contar com a presença de um advogado ou Defensor Público, as partes podem esclarecer suas dúvidas e receber orientações quanto aos direitos e deveres envolvidos no divórcio. Dessa forma, é possível alcançar um acordo equilibrado e justo, considerando a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
A requisição do divórcio através do e-Notariado traz comodidade aos casais, permitindo que eles evitem deslocamentos e realizem o procedimento de forma online. O certificado digital garante a autenticidade dos documentos e a videoconferência proporciona uma interação segura e confidencial com o cartório de notas.
Divórcio Consensual pela Defensoria Pública
A Defensoria Pública é um órgão essencial no fornecimento de assistência jurídica gratuita para pessoas que não têm condições de pagar por um advogado particular. E uma das demandas mais solicitadas na área da família da Defensoria Pública é o pedido de divórcio consensual.
Para iniciar o processo de divórcio pela Defensoria, é necessário acessar o Agendamento Virtual e marcar um atendimento. A partir desse encontro, a Defensoria Pública irá guiar as partes pelos trâmites legais necessários, incluindo a elaboração do acordo sobre a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
Somente neste ano, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo já registrou mais de 10 mil atendimentos relacionados ao divórcio consensual na área de família. Esses números evidenciam a importância desse serviço para a população e a necessidade de orientação especializada para garantir que todos os direitos e obrigações sejam respeitados durante o processo de divórcio.
Portanto, é fundamental buscar a orientação e apoio de um advogado especializado em direito da família para garantir que o processo de divórcio seja conduzido de acordo com as leis e para assegurar que todas as questões importantes do divórcio consensual sejam adequadamente tratadas.