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Quem tem direito à licença-maternidade e como solicitar pelo INSS

Thiago Silva GR3 WEBBy Thiago Silva GR3 WEB10 de setembro de 2025Nenhum comentário6 Mins Read3 Views
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A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas mais importantes para a mulher brasileira. Ela garante um período de afastamento remunerado para que a mãe possa cuidar do bebê nos primeiros meses de vida, fortalecendo o vínculo familiar e assegurando a recuperação física e emocional da gestante. Além de ser um direito constitucional, a licença também é um benefício previsto nas leis trabalhistas e nas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Neste artigo, você entenderá quem tem direito à licença-maternidade, quais os requisitos, como funciona o pagamento e como fazer a solicitação junto ao INSS, inclusive em casos de adoção, parto antecipado ou situações especiais. Também explicaremos os impactos no contrato de trabalho, inclusive no cálculo rescisão, caso a demissão ocorra após o período de estabilidade.

Quem tem direito à licença-maternidade?

A licença-maternidade é garantida a todas as mulheres que contribuem para a Previdência Social, independentemente de serem trabalhadoras com carteira assinada, desempregadas, autônomas, Microempreendedoras Individuais (MEI), trabalhadoras domésticas ou seguradas facultativas.

Confira os principais perfis de mulheres com direito ao benefício:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT): têm direito automático à licença de 120 dias (podendo ser estendida para até 180 dias em empresas cidadãs), com pagamento integral feito pela empresa e reembolsado pelo INSS.
  • Empregadas domésticas: também têm direito aos 120 dias, com remuneração paga diretamente pelo INSS.
  • Desempregadas: se estiverem no período de graça (aquele em que ainda estão seguradas mesmo sem contribuir), podem receber o salário-maternidade. É preciso comprovar a carência de no mínimo 10 contribuições mensais antes da última perda de vínculo.
  • MEIs e autônomas: têm direito ao salário-maternidade se contribuírem como seguradas individuais ou facultativas por, no mínimo, 10 meses antes do parto ou adoção.
  • Mulheres em união homoafetiva: nos casos de adoção, têm os mesmos direitos da maternidade biológica.

Além do parto, o benefício é válido nos seguintes casos:

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos;
  • Parto antecipado (mesmo que antes da 37ª semana);
  • Bebê natimorto (com mais de 20 semanas de gestação);
  • Aborto espontâneo ou legal (nesse caso, o afastamento é de 14 dias, conforme laudo médico).

Por quanto tempo dura a licença-maternidade?

A duração padrão da licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser estendido por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.

O benefício pode começar 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança. A contagem de dias é feita em calendário corrido, inclusive nos finais de semana e feriados.

No caso de adoção ou guarda judicial, a contagem se inicia a partir da data da sentença ou do termo de guarda expedido pela Justiça.

Importante lembrar que a licença-maternidade não pode ser convertida em dinheiro nem acumulada com outras atividades remuneradas durante o período.

Como solicitar o salário-maternidade pelo INSS?

A forma de solicitar a licença-maternidade depende do tipo de vínculo que a mulher possui. Para trabalhadoras com carteira assinada, a empresa comunica o INSS e realiza o pagamento normalmente, como se fosse um salário mensal. Nos demais casos, a mulher deve solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS.

O passo a passo é simples e pode ser feito de forma totalmente online:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br);
  2. Faça login com seu CPF e senha (Gov.br);
  3. No menu principal, clique em “Novo pedido”;
  4. Digite “salário-maternidade” e selecione a opção correspondente;
  5. Preencha os dados solicitados e envie a documentação:
    • Certidão de nascimento ou declaração de nascido vivo;
    • Documento de identidade;
    • CPF;
    • Laudo médico, se for o caso de parto antecipado ou aborto;
    • Termo de guarda ou sentença judicial (em casos de adoção).

O INSS pode levar até 30 dias para analisar e liberar o pagamento. O valor varia conforme o tipo de contribuinte. No caso de autônomas e MEIs, por exemplo, o valor pago é proporcional às contribuições dos últimos meses.

Estabilidade no emprego e rescisão após a licença

Durante a gestação e até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa, pois esse é o período de estabilidade garantido por lei. Isso vale para gestantes com vínculo formal e também para as que estavam em aviso prévio e descobriram a gravidez.

Se houver demissão após o retorno da licença, a empresa deverá considerar todos os direitos trabalhistas e calcular adequadamente verbas como férias, 13º proporcional e saldo de salário. Esse momento exige atenção, inclusive ao cálculo rescisão, para garantir que os valores estejam corretos e que a estabilidade tenha sido respeitada.

Caso a empresa demita sem justa causa durante o período de estabilidade, a funcionária pode entrar com ação trabalhista e requerer a reintegração ou indenização correspondente ao tempo restante de estabilidade.

Dúvidas frequentes sobre a licença-maternidade

1. Posso trabalhar durante a licença-maternidade?
Não. Qualquer atividade remunerada durante o período pode gerar cancelamento do benefício e até cobrança de valores recebidos indevidamente.

2. Posso tirar férias logo após a licença?
Sim, se houver saldo de férias vencidas e a empresa concordar, é possível emendar a licença com o período de férias.

3. Sou MEI e parei de contribuir. Ainda tenho direito?
Depende. Se você estiver dentro do período de graça (até 12 meses após a última contribuição), pode ter direito. Caso contrário, será necessário retomar as contribuições e cumprir nova carência.

4. O salário-maternidade conta como tempo de contribuição?
Sim. Ele é considerado tempo de contribuição para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Conclusão

A licença-maternidade é um direito fundamental que protege não apenas a saúde da mulher e da criança, mas também garante estabilidade no emprego e suporte financeiro nesse momento delicado. Entender quem tem direito à licença-maternidade e como solicitar pelo INSS é essencial para que nenhuma mulher deixe de usufruir do que é seu por lei.

Se você está grávida, adotando ou passou por uma perda gestacional, procure informações confiáveis, acompanhe seu processo pelo Meu INSS e, se necessário, busque orientação jurídica ou de um contador. Seus direitos importam — e saber como exercê-los é o primeiro passo.

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Thiago Silva GR3 WEB

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