Mulheres ainda sofrem com irregularidades no ambiente de trabalho, como desigualdade salarial e assédio moral e sexual. Ter um canal de denúncias nas empresas que garanta a segurança e o anonimato pode ajudar a coibir esse tipo de situação e garantir a conformidade com a legislação em vigor. A equidade de gênero e o combate ao assédio são leis no país.

Sancionada em novembro de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres. Em fevereiro deste ano, as empresas tiveram que preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referentes ao primeiro semestre.

Disponível no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o documento é obrigatório para empresas que tenham 100 funcionários ou mais. É por meio do formulário que o governo irá verificar se a lei da equidade de gênero está sendo cumprida e se os salários estão equiparados na prática.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até então, as brasileiras têm um salário 22% menor, o que significa que uma trabalhadora ganha, em média, 78% do que um homem recebe. 

Outros dados aprofundam o cenário de desigualdade. Segundo a pesquisa Gender Equity in the Workplace, do LinkedIn, 46% dos cargos de entrada no mercado de trabalho no Brasil são ocupados por mulheres. Já em posições de diretoria, o número cai para 35%, enquanto no topo da carreira, a força de trabalho feminina ocupa somente 23% das posições. Conforme o Global Gender Gap Report 2023, o tempo estipulado pelo Fórum Mundial Econômico para que as disparidades de gênero sejam vencidas no mundo é de 131 anos. 

O canal de denúncias é um meio para a fiscalização de irregularidades cometidas no ambiente corporativo. Trata-se de uma ferramenta de compliance, que contribui para a prevenção e a solução de infrações. Por meio do canal, colaboradores e outras partes interessadas podem relatar comportamentos inadequados, como disparidade salarial, assédio moral e sexual, discriminação e outras formas de violação de direitos.

Uma vez recebida a denúncia, é aberta a investigação pela equipe de profissionais de compliance. O denunciante deve ter direito ao anonimato, e a apuração deve ocorrer de forma sigilosa e responsável. Caso seja confirmada a infração, as sanções previstas no código de ética da organização serão aplicadas.

Lei nº 14.457 combate assédio no trabalho

Em 2023, também entrou em vigor a Lei nº 14.457, que determina que organizações que tenham Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios (CIPA) precisam contar com um canal de denúncias obrigatório. A CIPA é exigida em companhias com 20 funcionários ou mais.

Com a lei, a segurança do trabalho tornou-se uma área mais ampla, passando a englobar não só a prevenção aos acidentes de trabalho, mas também medidas de combate a qualquer tipo de violência nas organizações, o que inclui assédio moral e sexual.

As mulheres são as que mais sofrem assédios e demissões após a licença maternidade. De acordo com levantamento feito pela startup de aconselhamento jurídico Fórum Hub, 18,3% das mulheres já passaram por assédio sexual no trabalho. O quantitativo é cinco vezes maior que o dos homens, de 3,4%.

No que diz respeito ao assédio moral, 31% da força de trabalho feminina já sofreu esse tipo de violência, enquanto 22% dos homens relatam ter sofrido o abuso. Conforme a CEO da companhia, Patrícia Carvalho, em entrevista à imprensa, os advogados constatam o cenário no dia a dia e observam que a maioria dos clientes que sofrem com violações trabalhistas graves são mulheres.

Outro dado revela que uma em cada quatro mulheres afirma ter sido demitida depois de tirar licença parental. Não há relato de nenhum homem que tenha sofrido impactado em decorrência desse problema. 

Como implementar a equidade de gênero?

Conforme avaliação de especialistas, as leis que determinam igualdade salarial e obrigatoriedade de canais de denúncias nas empresas são importantes porque criam mecanismos de punição para organizações que remuneram pessoas do mesmo nível de capacitação e cargo de maneira diferente. A equidade de gênero, contudo, precisa avançar também em outros aspectos.

A diretora executiva da {reprograma} – iniciativa de impacto social que oferece aulas de programação às mulheres em vulnerabilidade social e econômica – Nadja Brandão, e a CEO e fundadora da ImpulsoBeta, Renata Moraes, elencaram as ações que as empresas podem tomar para diminuir as disparidades de gênero. 

Em entrevista à imprensa, elas informaram que para implementar uma política que promova a equidade é necessário realizar uma análise minuciosa da representatividade de grupos minoritários nos setores da organização.

É preciso identificar desequilíbrios, como a concentração de mulheres em posições de base, e elaborar estratégias para promover a igualdade de oportunidades. As ações podem contar com políticas afirmativas e programas de desenvolvimento de talentos. 

Além disso, as especialistas orientam que as empresas identifiquem os motivos por trás da necessidade de promover equidade de gênero e estabeleçam metas claras e alinhadas aos objetivos do negócio.

Reconhecer e eliminar barreiras que dificultam o avanço das mulheres na estrutura corporativa, como estereótipos de gênero e maternidade, também é um passo indicado. A partir daí, deve-se promover debates sobre liderança feminina, ações de apoio às funcionárias gestantes e mães e programas de mentoria.

Outro aspecto ressaltado por elas refere-se à necessidade de garantir igualdade nos benefícios. A ideia é evitar discriminação de gênero e considerar demandas específicas. Os processos de seleção também devem ser revisados para assegurar a diversidade, com descrições neutras e ampliação dos canais de divulgação.

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