Você já ouviu falar em escritura de união estável? Sabe qual é a sua importância e como solicitar esse documento? Se você está em um relacionamento estável e pretende formalizá-lo perante a lei, ou mesmo se deseja garantir direitos e segurança para você e seu parceiro(a), este artigo é para você. Vamos explorar todos os detalhes sobre a escritura de união estável, desde o que é até como solicitá-la.

O que é a Escritura de União Estável?

A escritura de união estável é um documento público lavrado em cartório, que tem como objetivo oficializar juridicamente a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o intuito de constituir família. Apesar de não ser um casamento, a escritura de união estável confere aos conviventes uma série de direitos e deveres semelhantes aos de um casal casado, especialmente no que diz respeito à partilha de bens e à pensão alimentícia em caso de separação.

Importância da Escritura de União Estável

A escritura de união estável é importante por diversos motivos:

Proteção dos Conviventes: Formalizar a união estável garante proteção legal aos conviventes, assegurando direitos como pensão alimentícia, herança e previdência social.

Segurança Patrimonial: Com a escritura de união estável, é possível estabelecer o regime de bens que melhor atenda aos interesses do casal, evitando conflitos futuros em relação à partilha de bens.

Facilidade em Questões Administrativas: Ter a união estável reconhecida facilita em questões administrativas, como inclusão do companheiro(a) como dependente em planos de saúde e seguros, por exemplo.

Como Solicitar a Escritura de União Estável?

O processo para solicitar a escritura de união estável é relativamente simples:

Solicitação online ou presencial: O cidadão interessado pode requerer a escritura pública de união estável online em sites especializados ou se preferir, escolher um cartório de notas de sua preferência, que seja de confiança e esteja localizado na mesma cidade onde os conviventes residem.

Documentação Necessária: Geralmente, os documentos exigidos para a lavratura da escritura de união estável incluem RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento atualizada de ambos os conviventes.

Agendamento e Comparecimento: Após reunir toda a documentação necessária, é preciso agendar um horário no cartório escolhido e comparecer pessoalmente, juntamente com o(a) parceiro(a), ao dia e horário marcados.

Assinatura da Escritura: Na data agendada, os conviventes comparecem ao cartório, onde a escritura será lida em voz alta pelo tabelião e, em seguida, assinada por ambos, na presença de duas testemunhas.

Registro no Cartório de Registro Civil: Após assinada, a escritura de união estável deve ser registrada no Cartório de Registro Civil para que tenha validade perante terceiros e órgãos públicos.

Conclusão

A escritura de união estável é um instrumento jurídico importante para formalizar a convivência entre casais e garantir uma segurança para a família, garantindo direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Por meio desse documento, os conviventes podem assegurar sua segurança jurídica e patrimonial, além de facilitar questões administrativas do dia a dia. Portanto, se você vive em união estável e deseja oficializar sua relação, não deixe de procurar um cartório de notas e solicitar a escritura de união estável.

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